auditoria e questões trabalhistas e previdenciárias

 

Beatriz Salton Santos Anjos
Graduanda em Contabilidade pela Unifesp
 
Artigo recebido em 5/10/2013 - Aprovado em 14/10/2013
 
RESUMO: O artigo apresenta um estudo em torno do entendimento da Auditoria, suas diferentes classificações, origem e desenvolvimento em âmbito nacional e internacional. Fraudes nas questões de auditoria serão tratadas e a legislação que tais fraudes geraram será estudada. Os contextos norte-americano e brasileiro serão comparados a fim de entender suas semelhanças e diferenças. A Auditoria Trabalhista/Previdenciária, que é uma ferramenta de ajuda nas organizações, será tratada para que se possam avaliar alguns de seus aspectos positivos no campo contábil.

PALAVRAS-CHAVE: Auditoria, Governança, Questões Trabalhistas e Previdenciárias.

 

ABSTRACT:The article revolves around the understanding of the audit, its different classifications, origin and development nationally and internationally. Fraud in audit issues will be addressed and legislation such scams generated will be studied. The North American and Brazilian contexts are compared in order to understand their similarities and differences. The Audit as to Labor and Pension/Tax ambit is a tool that helps organizations and will be evaluated in order to understand its main positive features.

KEYWORDS: Audit, Governance, Labor and Pension/Tax Issues.

 

LISTA DE TABELAS

Tabela 1: Comparação entre o comitê de Auditoria segundo a Lei Sarbanes Oxley e segundo a Resolução do CMN.

Tabela 2: Diferenças entre os relatórios brasileiros e os exigidos pela NYSE.

 

1 Introdução

No contexto atual da Contabilidade, a Auditoria, uma técnica contábil que avalia informações sobre a estrutura da empresa, tornou-se uma ferramenta de apoio fundamental à Administração das organizações. Sua relevância vem se tornando cada vez maior devido à grande importância de se proporcionar credibilidade às demonstrações financeiras das empresas.

O trabalho se dá em torno do estudo de Auditoria com maior enfoque em Auditoria Externa e algumas questões laborais e previdenciárias, proporcionando o entendimento da origem e evolução da auditoria tanto em âmbito nacional quanto internacional. No aspecto de governança, leis em torno da auditoria externa também serão tratadas nesse projeto assim como fraudes notórias que ocorreram em empresas em relação à auditoria.

Devido à crescente importância de temas laborais e previdenciários, as questões corporativas serão pesquisadas com o intuito de se analisar os impactos nas folhas de salários e o contingenciamento previdenciário no balanço contábil nas empresas.

A Auditoria Trabalhista/Previdenciária tem o intuito de evitar processos legais que geram as empresas gastos desnecessários, e será tratada no trabalho para se conhecer seu processo e quais os reais benefícios desse procedimento às organizações.

 

2 Auditoria

2.1 Conceito

Auditoria é um processo sistemático para obter e avaliar as evidências sobre ações econômicas, onde é realizada uma revisão das demonstrações financeiras, efetuada por contadores a fim de proporcionar credibilidade às mesmas e a outros relatórios contábeis.

Consiste no exame de documentos, livros, registros e confirmações internas e externas a partir de normas para verificar se as demonstrações contábeis se adequam a situação nelas demonstrada de acordo com os PCGA (Procedimentos Contábeis Geralmente Aceitos).

Tais exames são efetuados conforme as normas de Auditoria, que atualmente vigoram no Brasil são emitidas em conjunto pelo CFC, IBRACON, Banco Central do Brasil, a CVM e a Superintendência de Seguros Privados, e incluem procedimentos que os auditores julguem necessários e com isso obtêm-se elementos de convicção.

A auditoria, segundo Marra (1982), é “uma técnica contábil que avalia informações sobre a estrutura e composição da empresa e é um complemento indispensável para que a contabilidade atinja sua finalidade, é também uma ferramenta de apoio fundamental à Administração das organizações”.

 

2.3 Origem

2.3.1 Nos Países Desenvolvidos

Documentos afirmam que imperadores romanos nomeavam funcionários de altos cargos para supervisionar as operações financeiras dos administradores e com isso prestar-lhes conta verbalmente surgindo assim o termo auditoria (auditoria tem origem no latim, vem de “audire”, que significa ouvir).

No século II na França, barões realizavam a leitura pública das contas do seu domínio na presença de funcionários escolhidos pela Coroa. Na Inglaterra o Rei Eduardo por meio do Parlamento concedia direitos aos barões para nomear representantes oficiais, a aprovação de tais auditores era demonstrada em documentos que formaram os primeiro relatórios de Auditoria, chamados de “Probatur Sobre as Contas”.

A Inglaterra, com o mercantilismo controlando mercados e dominando mares, firmou-se como uma das grandes potências mundiais, no final do século XVII se tornou o país que mais desenvolveu a auditoria.

Por volta dos anos 30, cria-se o Comitê May, grupo de trabalho para formar regras para empresas que possuíssem ações na bolsa de valores, tornando assim a Auditoria Contábil Independente obrigatória nas demonstrações financeiras de tais empresas.

A partir do surgimento da globalização, as empresas tiveram que aprimorar os controles e procedimentos das mesmas reduzindo, portanto, custos e tornando os negócios cada vez mais competitivos.

Para a captação de investimentos de terceiros foi necessário que as demonstrações financeiras das empresas fossem analisadas por profissionais não ligados à entidade, surge então a profissão Auditor que faz a análise das contas e dá seu parecer à respeito das mesmas.

Surge a partir da necessidade da confirmação dos registros contábeis devido ao aparecimento de grandes empresas, que se deu pelo desenvolvimento econômico, e da taxação de impostos de renda baseada nos resultados apurados nos balanços.

“Em essência, a causa da evolução da auditoria, que é decorrente da evolução da contabilidade, foi a do desenvolvimento econômico dos países, síntese do crescimento das empresas e da expansão das atividades produtoras, gerando crescente complexidade na administração dos negócios e de práticas financeiras como uma força motriz para o desenvolvimento da economia de mercado” (ATTIE, 1998, p.27).

 

2.3.2 No Brasil

A auditoria no Brasil surgiu no período colonial, onde o juiz de confiança do Rei era indicado pela Coroa portuguesa para verificar o recolhimento de tributos punindo as fraudes.

No ano de 1931 a profissão de guardador de livros passa a ser regulamentada, a partir do Decreto nº 20.158, onde se incluía a função do auditor. No ano de 1945 cria-se o curso de Ciências Contábeis pela Lei nº' 7.988, onde a auditoria é uma prerrogativa deste profissional.

Até o final da Segunda Guerra Mundial, os escritórios estrangeiros convenceram o país da importância do trabalho da auditoria e no ano de 1976, com o advento da Lei nº 6.404, o parecer do Auditor Independente nas Companhias abertas se torna obrigatório no Brasil.

Conforme Marra (2001, p.40) “a lei nº 6.385/76 que criou a Comissão de Valores Mobiliários e a lei nº 6.404/76 representaram importante marco na história da Contabilidade e da Auditoria”.

A data exata em que foi realizado o primeiro trabalho de auditoria no Brasil é difícil de ser determinada, sabe-se, porém que há um século o balanço relativo ao período de junho de 1899 à 31 de dezembro de 1902, da São Paulo Tramway Light & Power Co. foi certificado pela empresa canadense de Auditoria Clarkson & Cross – atual Ernst & Young.

 

2.4 Classificação

De acordo com a relação do auditor com a entidade auditada:

2.4.1 Auditoria Externa

A Auditora Externa surgiu a partir da evolução do capitalismo, e é a verificação da situação financeira e patrimonial das empresas. Aplicam-se testes de observância de acordo com a relevância dos itens em análise e o auditor independente realiza-a de acordo com seus próprios métodos e conveniências, seguindo as normas usuais de auditoria. O auditor por fim dá seu parecer sobre a situação financeira da empresa.

Ela é realizada por um profissional liberal, sendo um auditor independente, sem vínculo empregatício com a empresa auditada e pode ser contratado para uma auditoria permanente ou eventual.

Conforme Marion (2012, p.30),

“o registro definitivo de auditor Independente é conferido ao Contador quer estiver registrado no Conselho Regional de Contabilidade e tiver exercido atividade de auditoria por período não inferior a cinco anos (...)”.

Deve ocorrer independência absoluta por parte do auditor externo e o mesmo não poderá aceitar imposições da empresa auditada quanto ao procedimento que deve ser adotado nem a respeito das conclusões que se deve chegar. Para exercer a função de auditor independente o profissional deverá ser contador e ser registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

A característica principal que distingue a auditoria externa da interna é justamente o grau de independência que o auditor deve manter em relação à empresa auditada isso ocorre, pois a auditoria interna normalmente não objetiva a emissão do parecer sobre as demonstrações contábeis, mas sim é executada para fins administrativos internos do que para prestar contas à terceiros.

 

2.4.2 Auditoria Interna

Este tipo de auditoria tem por finalidade criar um plano de ação que ajude a organização no alcance de seus objetivos escolhendo uma abordagem sistêmica. É exercida por um próprio funcionário da empresa, apesar do vínculo com a empresa ele exerce sua função com extrema independência.

“A auditoria interna é uma atividade de avaliação independente dentro da empresa, que se destina a revisar as operações, como um serviço prestado à administração. Constitui um controle gerencial que funciona por meio da análise e avaliação da eficiência de outros controles” (CREPALDI, 2002, p.41).

O auditor interno, segundo Marion (2012, p.30) “(...) é empregado (ou dependente econômico) da empresa em que faz o exame da Contabilidade e cuida dos contratos internos da empresa”.

Somente empresas de porte médio comportam a manutenção de um auditor interno, pois a complexidade da organização e a diversidade de fatos que ocorrem na mesma é exigido um controle permanente o que não é possível ser realizado por um auditor externo que presta serviços em várias empresas.

A vantagem da auditoria interna é que ocorre a existência de um departamento que exerce o controle dentro da própria organização, a programação de serviço pela auditoria interna pode prever exame prévio de determinados fatos contábeis, antes do registro dos mesmos.

A desvantagem de tal auditoria é o risco de que os funcionários do departamento estejam envolvidos na rotina de trabalho e só examinem o que lhes é oferecido para exame.

Por esses motivos é que muitas empresas têm a necessidade de manter a auditoria interna para ter um controle constante também contratam um auditor externo, que por não possuir vinculo empregatício com a empresa, age com maior liberdade e independência ajudando a função do auditor interno.

 

2.5 Due Diligence

Due Diligence é um processo de investigação e auditoria nas empresas que é de suma importância para confirmar os dados da empresa e disponibilizá-los para os eventuais investidores. É uma etapa de suma importância em processos de aquisições e fusões.

Esse processo aponta os ativos e passivos contábeis e jurídicos que identificam, avaliam e atenuam os riscos legais da empresa sendo assim indispensáveis para qualquer negócio.

O Due diligence é realizado para saber como está a real situação da empresa, mesmo que a empresa não esteja à venda, para tanto é realizado um estudo completo de todas as atividades da empresa: levantar seus passivos, fazer a análise de riscos, fazer a auditoria dos ativos físicos da empresa e verificar a situação legal, contábil e financeira da empresa.

Esse é um serviço especializado em auditoria contábil, financeira e operacional que faz testes para certificar os números dos últimos demonstrativos financeiros da empresa que está em negociação, também verifica passivos ocultos.

O processo da Due Diligence é divido em três etapas prioritárias:

  • Investigação através de entrevistas e análise documental
  • Elaboração de relatórios
  • Interpretação dos dados coletados

 

3 Governança Corporativa

Conforme Macmillan e Tampoe (2000, p.99) Texto traduzido[1]

"Governança Corporativa está preocupada com o equilíbrio de poder entre os proprietários (acionistas), gerentes, os funcionários, o governo e o público em geral. Por conseguinte, pode ser visto como uma força que regula a alimentação de grupos de partes interessadas.”

 

3.1 Lei Sarbanes-Oxley Act

A lei Sarbanes-Oxley também conhecida como SOx é uma lei norte americana originada em julho de 2002, criada por iniciativa do senador Paul Sarbanes do partido democrata e do deputado Michael Oxley, republicano.

Esta lei tem o intuito de evitar a evasão de investidores que ocorre devido à insegurança e falta de confiança em relação às escriturações contábeis e princípios de governança nas companhias. A SOx é aplicada para todas as empresas americanas e estrangeiras que possuam ações na SEC (Securities and Exchange Comission) o que equivale no Brasil à CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

A SOx prevê a criação de mecanismos de auditoria confiáveis, definindo regras para a criação de comitês formados por membros independentes que supervisionem as atividades e operações, com o objetivo de evitar a ocorrência de fraudes e criar meio de identificá-las quando as mesmas ocorrem, garantindo a transparência na gestão.

“A Lei Sarbanes-Oxley de 2002 reescreveu, literalmente, as regras para a governança corporativa. A nova legislação promove grandes alterações nos procedimentos e no controle de administração das empresas, órgãos reguladores responsáveis pelo estabelecimento de normas, comitês de auditoria e firmas de auditoria independente. Contudo, sob a infinidade de páginas da lei, repleta de legalismos, reside uma premissa simples: a boa governança corporativa e as práticas éticas do negócio não são mais requintes – são leis”. (Andrade & Rossetti, 2004, p. 85)

Empresas de auditoria e advogados que são contratados têm maior independência, porém têm uma grande responsabilidade sobre seus atos, ocorrendo também o aumento da regulamentação sobre a contratação de tais serviços.

Foi criado o PCAOB (Public Company Accounting Oversight Board, Conselho de Auditores de Companhias Abertas) que supervisiona os processos de auditoria das empresas que obedecem a SOx, com a missão de estabelecer normas de auditoria, ética, controle de qualidade. São feitas inspeções nas empresas de auditoria que as obriguem a cumprir as regras estabelecidas e que estejam de acordo com a SEC.

A SOx prevê punições severas para auditores e administradores que cometerem atos ilícitos a fim de mascarar as demonstrações financeiras, se ocorrer o descumprimento da SOx, em relação a integridade e fidedignidade das demonstrações financeiras e a certificação de demonstrativos ocorrer em desacordo com a lei, haverá uma multa de até USD 1.000.000 e/ou a reclusão por até 10 anos. Quando o descumprimento da lei for intencional (com finalidades fraudulentas) a multa aumenta para até USD 5.000.000 e a reclusão pode chegar a 20 anos.

 

3.2 Caso Enron Corporation

Este caso representa uma das maiores fraudes empresariais ocorridas na última década, demonstrando assim a crise do sistema econômico global e que tal realidade não se distancia da brasileira.

A Enron Corporation, uma companhia de energia estadunidense, sexta maior empresa de energia do mundo em capitalização de mercado e a sétima maior empresa dos EUA em faturamento, considerada uma potência empresarial divulgou concordata em dois de dezembro de 2001 e dez dias após o pedido, o Congresso Americano começou a análise de falência do grupo, que possuía uma dívida de aproximadamente 22 bilhões de dólares.

Os investidores da empresa Enron Corporation detinham grande confiança na mesma, pois pelas informações que os analistas passavam aos investidores, mesmo os mais experientes não conseguiram identificar o que havia atrás do otimismo da empresa, era muito difícil acreditar que uma das mais importantes empresas dos Estados Unidos poderia ruir.

Opiniões de como foi realizada a fraude giram em torno de manobras contábeis com a finalidade de mascarar a verdadeira situação da empresa, sabe-se que tais manobras foram influenciadas pela ganância dos administradores em inflarem seus lucros.

Grandes corporações vinculam a remuneração dos administradores com os resultados que forem obtidos pelas mesmas, ocorre à participação nos resultados, também conhecida como Stock Options, nesse sistema os administradores e funcionários se tornam proprietários das ações das empresas podendo ter lucro ou não, isso vai de acordo com o desempenho de cada corporação.

Neste contexto seria de bom proveito aos administradores que suas ações valorizassem cada vez mais, com isso obteriam grandes resultados na comercialização das mesmas. Este é o caso de um dos fundadores e CEO (chief executive officer- diretor executivo) da Enron Corporation, Kenneth Lay, que reuniu mais de 200 milhões de dólares em ações que foram vendidas antes que o escândalo viesse à tona.

Adicionalmente, ocorria a pressão dos investidores para que a corporação tivesse bons resultados demonstrando assim o sucesso da empresa a fim de atrair mais investimentos.

Atitudes como a de Kenneth tem levado o mercado americano a reivindicar ao governo que as remunerações dos executivos se tornem definidas, com isso evitar-se-ia a ocultação dos resultados com o objetivo de aumentar os rendimentos.

Quando a empresa Enron divulgou o resultado do terceiro trimestre do ano de 2001 notou-se um enorme rombo nas contas, derrubando assim o preço das ações, a partir disso a SEC começou a investigação dos resultados da empresa. Foram realizadas investigações tanto financeiras quanto criminais pelo Congresso americano e órgãos reguladores.

A Enron então admite a inflação dos lucros, a empresa também camuflava despesas, alavancava empréstimos e outras técnicas a fim de esconder a sua real situação isso fez que o valor das ações diminuísse ainda mais.

O resultado desse logro contábil foi:

“lucros superestimados em 591 milhões de dólares e dívidas subestimadas em 628 milhões de dólares no último balanço." [2]

Outro fato advindo desta fraude foi em relação à previdência privada de seus colaboradores, pois tais planos estavam lastreados às ações da empresa. Os empregados da Enron perderam não somente seus empregos, mas também seus planos de previdência privada, pois estes estavam investidos em ações da Enron. Segundo o site bbc.uk [3] os funcionários em alguns casos tinham em sua previdência privada cerca de US$ 200.00.

Questiona-se a respeito do papel da Auditoria Independente que deveria ter informado sobre essas informações e cumprir seu papel de transparência com o mercado, a auditoria tanto no âmbito brasileiro como americano deve ser um difusor da situação da corporação, e isso é refletido de forma clara na Lei Brasileira de número 6.404 de 1976 no artigo 177, § 3º:

“§ 3° As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas à auditoria por auditores independentes nela registrados.”

A Auditoria responsável pelos balanços da empresa Enron era a Arthur Andersen que na época era uma das cinco maiores empresas de contabilidade as chamadas “Big Five”, entre elas PriceWaterhouseCoopers, Deloitte Touche Tohmatsu, Ernst & Young e KPMG, que prestam auditoria, consultoria e questões tributárias.

A Arthur Andersen também prestava consultoria para a companhia, sendo que essa prática de concomitância das duas atividades é incompatível, e no Brasil essa incompatibilidade é disciplinada pela instrução normativa nº 308 da CVM, de 1999, que dispõe:

“Art. 23

É vedado ao Auditor Independente e às pessoas físicas e jurídicas a ele ligadas, conforme definido nas normas de independência do CFC, em relação às entidades cujo serviço de auditoria contábil esteja a seu cargo:

I – adquirir ou manter títulos ou valores mobiliários de emissão da entidade, suas controladas, controladoras ou integrantes de um mesmo grupo econômico ou

II - prestar serviços de consultoria que possam caracterizar a perda da sua objetividade e independência.

A Auditoria tem como função verificar as demonstrações financeiras das empresas de forma transparente, já a Consultoria ocorre por meio de diagnósticos e processos e tem o propósito de levantar as necessidades do cliente, identificar soluções e recomendar ações, a partir disso o consultor desenvolve, implanta e viabiliza o projeto de acordo com a necessidade específica de cada cliente e nesse caso teve o intuito de otimizar os lucros das empresas e, muitas vezes, se distanciam da transparência da Auditoria.

Devido à atividade de consultoria ser mais rentável que a auditoria, a Arthur Andersen teria forjado os números para fazer jus às quantias que foram recebidas pela auditoria.

“Dos 52 milhões que a ARTHUR ANDERSEN recebeu no ano passado, 27 milhões, ou mais da metade, não vinham de serviços de auditoria, mas de consultoria contábil, legal e de outros serviços." [4]

Chega-se então a conclusão que casos como o da Enron Corporation demonstram a fragilidade dos mecanismos contábeis e de auditoria que tem por finalidade principal coibir tais fraudes, por razões como estas que a legislação vinculada à contabilidade está se tornando cada vez mais rígida, pode-se então citar o exemplo da Lei Sarbanes-Oxley, que tem o objetivo de evitar a ocorrência de fraudes como esta.

 

4 Comparativo entre o contexto Brasileiro e Norte Americano

No contexto Norte Americano o PCAOB (Public Company Accounting Oversight - Conselho de Auditores de Companhias Abertas) é uma entidade criada pela Sarbanes-Oxley que surge para a elaboração de normas para um processo adequado de Auditoria nas empresas.

Tal entidade aprovou duas novas propostas para que se torne mais aprimorada a questão de independência dos auditores no país e que desse modo diminuam a possibilidade de se existir conflitos de interesse.

A primeira norma criada foi a nº 3.526 (Communication with Audit Committees Concerning Independence - Comunicação com os Comitês de Auditoria em matéria de independência) e tem como objetivo melhorar a comunicação entre empresas e comitês de auditoria. Com isso a empresa de Auditoria deverá, no momento anterior de aceitar a oferta, descrever ao comitê sua relação com a empresa que será auditada e com os membros ligados à administração.

A segunda norma criada foi a nº 3.523 (Tax Services for Persons in Financial Reporting Oversight Roles - Imposto sobre Serviços para Pessoas em Relato Financeiro com Funções de Supervisão), visa deixar evidente quando a independência da empresa de auditoria for considerada ameaçada pela prestação de serviços tributários a CFO’s (Chief financial officer - diretor financeiro) de empresas auditadas. De acordo com a norma 3.523 uma empresa não pode ser considerada independente se a mesma prestar simultaneamente serviços de auditoria para certas companhias e serviços tributários para seus executivos de finanças como pessoa física.

A Tabela 1 abaixo faz uma comparação entre o comitê de Auditoria segundo a Lei Sarbanes Oxley e segundo a Resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional).

A tabela 2 mostra as diferenças entre os relatórios brasileiros e os exigidos pela NYSE (New York Stock Exchange):

 

5 Questões Corporativas

5.1 Impactos dos encargos trabalhistas nas folhas de salários

Os elevados encargos trabalhistas incidentes sobre as folhas de salários tornam-se os principais responsáveis pelas elevadas taxas de informalidade dos empregos.

Para as empresas de alta competitividade ocorre a necessidade de se gastar menos em relação a desembolsos, com isso, gerir seus recursos de forma adequada, afim de que sua lucratividade seja alcançada, é de suma importância.

Uma das maiores dificuldades do executivo brasileiro gira em torno da gestão de recursos humanos, como questões trabalhistas no que se diz respeito à contratação e demissão de funcionários.

As organizações atuais vêm sobrevivendo com uma alta carga tributária, devido aos custos trabalhistas, na esperança de que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) seja um dia reformulada. Sabe-se que a Tributação Trabalhista no Brasil é motivo de diversos questionamentos por parte das organizações, uma vez que a carga tributária é um dos principais obstáculos para o desenvolvimento das empresas.

Tais situações demonstram que o Brasil necessita de uma reforma trabalhista que se baseie em leis que respeitem as peculiaridades dos segmentos trabalhistas e que impulsionem a contratação de funcionários de forma legalizada.

Com isso, empregados e empregadores informais precisam de estímulos para entrar na legalidade, o que demonstra que o Brasil também necessita de uma reforma em sua Previdência Social, o que aumentaria a sua arrecadação e permitiria uma maior remuneração aos aposentados e pensionistas. Conforme Matias (2007) encargos e tributos têm grande influência nos custos financeiros e no capital de giro das empresas.

Discussões referentes ao Direito do Trabalho brasileiro vêm se tornando constantes no ambiente de empresas e organizações devido à possibilidade de flexibilidade das leis trabalhistas, tais mudanças são necessárias a fim de reduzir a carga tributária trabalhista/previdenciária que influencia diretamente no desenvolvimento de atividades organizacionais.

Algumas empresas, por exemplo, usam softwares de companhias de auditoria externa que indicam de forma binária (contribuir ou não contribuir) os casos nos quais as empresas devem ou não efetuar contribuição previdenciária em relação aos seus empregados colaboradores.

Desse modo, avisos prévios indenizado, horas extras, repouso semanal remunerado, 13º, todas essas rubricas são objeto de indicação de recolhimento ou não de contribuição social dos empregados. Esse contexto passa pela análise contábil/jurídica das auditorias externas. O recolhimento a menor gera possibilidade de autuação das empresas, e a maior gera gastos desnecessários passíveis de repetição de indébito ou compensação tributária.

 

5.2 Auditoria Trabalhista/Previdenciária

Os custos provindos de procedimentos trabalhistas geram altos custos para as empresas, sendo que várias dessas organizações sofrem com multas, alienação do patrimônio, altas indenizações e a autuações do Ministério do Trabalho. A partir dos processos e autuações as empresas passam a ter impactos negativos em seus resultados.

Tais processos estão ligados ao não cumprimento das obrigações trabalhistas e decorrem das constantes mudanças e da difícil compreensão da Legislação Trabalhista que é regida no Brasil pela Constituição Federal, CLT (Consolidação das leis do trabalho).

As questões previdenciárias e trabalhistas são de suma importância para o bom funcionamento das empresas e tais questões vêm sendo tratadas desde o final da Primeira Guerra Mundial, segundo Weintraub (2005, p.31)

“Depois da Primeira Guerra Mundial, a noção de seguro social passou a se definir mais robustamente também num âmbito previdenciário (onde a contingência ou risco social era a impossibilidade de trabalhar por fatores como a velhice ou a invalidez)”.

No ano de 2005 o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) julgou quase 2.000.000 de ações e o MTE (Ministério de Trabalho e Emprego) autuou quase 60.000 empresas com um total de quase 110.000 infrações.

Para se evitar reclamações trabalhistas não basta somente seguir rigorosamente a Legislação trabalhista, a empresa deve adotar boas condutas com os seus colaboradores, pois se ocorrer uma relação de confiança e credibilidade, as reclamações passam a diminuir.

Os trabalhadores vêm em busca de boas condições de trabalho desde a segunda metade do século XIX,segundo Weintraub (2007, p.18) texto traduzido [5]

Alemanha desde 1883 começou a criar formas de seguro estatal para proteger os trabalhadores [...] antes de chegar a este ponto, a insurreição dos operários ingleses ocorreu. Eles se revoltaram contra 16 ou mais horas de trabalho por dia, em lugares insalubres de modo abjeto”.

A Auditoria Trabalhista é uma atividade independente e de assessoria à Administração, com intuito de exame e avaliação da integridade dos sistemas estabelecidos com objetivo de assegurar a observância de normas, regulamentos, leis, políticas, metas e planos. Determina ações que previnam problemas a fim de evitar demandas judiciais.

Essa auditoria consiste em um trabalho preventivo de autoanálise da empresa que age juntamente com a área de Recursos Humanos, que age de forma preventiva e não como fiscalização. É de suma importância, pois toda empresa deve ater-se aos pressupostos legais e contingenciais trabalhistas e previdenciários.

A Auditoria Trabalhista é feita com certa regularidade, pelo menos uma vez ao ano e contribui na relação entre empresas e empregados, pois vários dos problemas nessa relação ocorre devido a reclamações trabalhistas que podem ser evitadas com essa rotina.

Toda empresa pode realizar tal auditoria, já que não existem obrigações ou um formato jurídico de empresa para se realizar a Auditoria Trabalhista. O resultado obtido por tal auditoria não é um parecer e sim, um relatório completo com os pontos relevantes que foram levantados e analisados e as soluções para resolver tais problemas.

A Auditoria Trabalhista revisa os documentos e procedimentos legais exigidos pelo Ministério do Trabalho e pelo INSS, também revisa os procedimentos relacionados às rotinas do departamento de pessoal. Através de tais revisões criam-se procedimentos a fim de minimizar o risco de multas e autuações pelo Ministério do trabalho.

A auditoria evita a propagação de falhas que podem incorrer em autuações fiscais ou ainda em reclamações trabalhistas, também fornece uma ampla visão dos fatos decorrentes dos procedimentos operacionais e de gestão, que podem ser trabalhados como informação estratégica, servindo como parâmetro de ações corretivas e de melhorias.

Com o trabalho preventivo da Auditoria Trabalhista, as contingências são identificadas antecipadamente, possibilitando a correção antes de serem questionadas na justiça ou identificadas em uma eventual fiscalização.

O principal benefício é minimizar o risco de multas e de reclamações trabalhista, além de diminuir erros e prejuízos das rotinas auditadas. No âmbito de Recursos Humanos tal rotina previne e melhora a relação da atividade administrativa dos funcionários da organização.

Para se realizar a tal auditoria é necessário o levantamento e análise dos documentos da empresa, após apurar a inconsistência das rotinas a serem auditadas e por fim apresentar o relatório da auditoria validando as práticas atuais da organização e/ou recomendar melhorias nos processos.

 

6 Considerações finais

A auditoria é um processo de análise onde são avaliadas as evidências sobre as ações econômicas, revisando as demonstrações contábeis das empresas a fim de se proporcionar credibilidade aos relatórios contábeis.

Tal credibilidade é de suma importância para as organizações, pois esta que irá dar confiança aos investidores no caso de investimento ou até mesmo de compra de tal empresa podendo assim confiar em tal organização onde você deseja investir.

Por serem muito importantes no caso de investimentos, as Leis a respeito de Auditoria vem se tornando cada vez mais relevantes, um exemplo muito forte foi a criação da Lei Sarbanes Oxley, que vigora nos Estados Unidos, mas que tem grande influência no mundo inteiro.Tal lei tem o intuito de diminuir a evasão de investidores para tanto são criados comitês para evitar ocorrências de fraudes.

Uma das fraudes empresariais que levou a criação da SOx, foi o caso da Enron Corporation que era auditada pela Arthur Andersen, uma das “Big Five” empresas de auditoria, onde ocorreram fraudes nas demonstrações contábeis que demonstravam que a empresa estava com ótimas condições o que não ocorria, com isso muitos investidores perderam seus investimentos.

O contexto da Auditoria nos Estados Unidos é mais rígido em algumas questões do que no Brasil, devido a Lei Sarbanes Oxley que rege as questões de tal âmbito.

A Auditoria Trabalhista/Previdenciária é uma assessoria que ocorre nas empresas a fim de serem evitados gastos com processos legais que decorrem devido aos erros das empresas em relação a seus funcionários. Os benefícios gerados por tal Auditoria são a redução dos custos que a empresa tem com tais erros legais e a credibilidade que é gerada na relação empresa/funcionário e que é de suma importância à empresa, assim como ter credibilidade com seus acionistas e seus funcionários (que fazem parte de todo o processo para um bom funcionamento da empresa).

 


[1] “Corporate Governance is concerned with the balance of power between the owners (shareholders), managers, the employees, the government, and the public at large. It can therefore be seen as a force that regulates the power of groups of stakeholders.”

[2] EXAME. São Paulo: Abril, ed. 759, n 3, fev. 2002, p. 10.

[3] http://www.bbc.co.uk/portuguese/economia/020212_enronml.shtml

[4] EXAME. São Paulo: Abril, ed. 759, n. 3, fev. 2002, p. 11

[5]Since 1883 Germany started to create forms of state insurance to protect workers [...] before arriving at this point, the English workers' insurrection took place. They revolted against 16 or more working hours a day, in places abjectly unhealthy.

 

BIBLIOGRAFIA

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